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35º Exame · questão 39

Direito Civil · Direito das Sucessões

35º Exame · questão 39Direito Civil

Renatinho, conhecido influencer digital, conquistou, ao longo dos anos, muitos seguidores e amealhou vultoso patrimônio. Renatinho é o único filho de Carla e Júlio, que se divorciaram quando Renatinho tinha três anos de idade. Carla nunca concordou com as atividades de influencer digital desenvolvidas pelo filho, pois achava que ele deveria se dedicar aos estudos. Júlio, por outro lado, sempre incentivou bastante o filho e, inclusive, sempre atuou como gestor da carreira e do patrimônio de Renatinho. Aos 15 de março de 2022, Renatinho completou 16 anos e, na semana seguinte, realizou seu testamento sob a forma pública, sem mencionar tal fato para nenhum dos seus pais. Em maio de 2022, Carla e Júlio, em comum acordo e atendendo ao pedido de Renatinho, emancipam seu único filho. E, para tristeza de todos, em julho de 2022, Renatinho vem a óbito em acidente de carro, que também levou o motorista à morte. Com a abertura da sucessão, seus pais foram surpreendidos com a existência do testamento e, mais ainda, com o fato de Renatinho ter destinado toda a parte disponível para a constituição de uma fundação. Diante da situação hipoteticamente narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CO testamento de Renatinho é válido, pois a lei civil assegura aos maiores de 16 anos a possibilidade de testar, bem como a possibilidade de serem chamados a suceder, na sucessão testamentária, as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

O testamento é válido porque o art. 1.860, parágrafo único, do CC permite que maiores de 16 anos testem independentemente de assistência, sendo essa capacidade testamentária ativa distinta da capacidade civil geral; além disso, o art. 1.799, III, do CC admite que sejam beneficiadas pessoas jurídicas a serem constituídas sob a forma de fundação a partir de bens deixados no testamento.

Por que as outras estão erradas

  • A) A validade do testamento não depende da emancipação superveniente, pois o maior de 16 anos já possui capacidade testamentária ativa própria, independentemente de assistência ou emancipação.
  • B) O erro está em afirmar que só pessoas jurídicas já constituídas podem suceder, quando a lei expressamente autoriza a instituição de fundação por testamento, sendo essa destinação plenamente eficaz.
  • D) A idade de 16 anos não invalida o testamento, pois o Código Civil confere capacidade testamentária ativa a partir dessa idade, tornando irrelevante a emancipação para esse fim específico.

Fundamento: art. 1.860, parágrafo único, c/c art. 1.799, III, do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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