No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e nádegas da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante. Preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o autor do fato punido, em especial porque sabe que Fausto cumpre pena em livramento condicional por condenação com trânsito em julgado pelo crime de latrocínio, a família de Ana Vitória procura você, na condição de advogado(a), para esclarecimento sobre a conduta praticada. Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime em tese praticado por Fausto é o de
35º Exame · questão 58
Direito Penal · Crimes Contra a Dignidade Sexual
35º Exame · questão 58Direito Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: A — estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
A conduta de praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, ainda que sem violência ou grave ameaça, configura estupro de vulnerável, e a condenação anterior por latrocínio (crime hediondo) já revela reincidência específica em crime hediondo, o que veda a concessão de novo livramento condicional nos termos do art. 83, V, do CP.
Por que as outras estão erradas
- B) A conduta narrada envolve contato físico com conotação sexual (mãos nos seios e nádegas) contra vulnerável, o que se enquadra no tipo mais grave de estupro de vulnerável, não na importunação sexual, reservada a atos sem esse contato direto ou fora do contexto de vulnerabilidade legal.
- C) Embora o crime seja corretamente identificado como estupro de vulnerável, o benefício do livramento condicional está vedado, pois se trata de reincidência específica em crime hediondo (latrocínio e estupro de vulnerável, ambos hediondos).
- D) Além de a conduta não se enquadrar em importunação sexual, pela gravidade do contato físico com vulnerável, a vedação ao livramento condicional decorre da reincidência específica em crimes hediondos.
Fundamento: art. 217-A c/c art. 83, V, do CP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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