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36º Exame · questão 23

Direito Tributário · Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito

36º Exame · questão 23Direito Tributário

Em 10 de maio de 2020, a sociedade empresária ABC Ltda. sofre fiscalização federal e, ao final, é autuada em R$ 100.000,00, além de multa e respectivos encargos, a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido referente ao exercício de 2019, por omissão do envio mensal das informações fiscais em DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais -, bem como por falta de pagamento daquele imposto. Em 20 de junho de 2020, a empresa recebe notificação de pagamento no prazo de 30 dias. Você, como advogado(a) da sociedade empresária, é chamado(a) para defender os interesses da empresa nesse processo no mesmo dia da notificação, pretendendo adotar providências logo no dia seguinte e refletindo sobre a possibilidade de adotar o mecanismo da denúncia espontânea prevista no Código Tributário Nacional (CTN). Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CNão poderá mais ser adotado o mecanismo de denúncia espontânea após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.

Como já havia fiscalização em curso desde 10 de maio de 2020, quando a empresa foi autuada, o início do procedimento fiscal afasta a espontaneidade exigida para a denúncia espontânea, que só é cabível antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração.

Por que as outras estão erradas

  • A) O critério para afastar a denúncia espontânea não é o ajuizamento da execução fiscal, mas sim o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, o que já ocorreu.
  • B) Estar dentro do prazo de pagamento da notificação não restaura a espontaneidade, pois o procedimento fiscalizatório já havia sido iniciado antes da denúncia pretendida.
  • D) Não existe no CTN limite de 40 salários mínimos como condição para a denúncia espontânea; o instituto é afastado pelo início do procedimento fiscal, não por valor.

Fundamento: art. 138, parágrafo único, do CTN

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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