dikeon

36º Exame · questão 25

Direito Tributário · Imunidades Tributárias

36º Exame · questão 25Direito Tributário

A Secretaria da Receita Federal do Brasil lavrou, em 2022, auto de infração de um milhão de reais em face da sociedade empresária Maçã Ltda. por não ter recolhido o Imposto de Importação (II) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano de 2021, incidentes sobre a comercialização de livros eletrônicos (e- books) por ela importados e comercializados no país. O departamento jurídico da sociedade autuada contrata você, como advogado(a), para emitir parecer para fundamentar sua defesa. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BApenas o II é indevido, pois os livros eletrônicos (e-books) se enquadram na imunidade tributária dos livros.

A imunidade objetiva de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão abrange os livros eletrônicos, afastando o Imposto de Importação; porém a CSLL, por incidir sobre o lucro da empresa e não sobre o livro em si, não é alcançada por essa imunidade.

Por que as outras estão erradas

  • A) A CSLL não é imunizada, pois incide sobre o lucro da pessoa jurídica, e não sobre o próprio livro, não se enquadrando na imunidade objetiva.
  • C) O II é imposto que incide diretamente sobre a importação do livro eletrônico, estando abrangido pela imunidade; portanto, também é indevido, e não apenas a CSLL.
  • D) O STF reconhece que a imunidade de livros se estende aos e-books e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, afastando ao menos o Imposto de Importação.

Fundamento: art. 150, VI, d, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Imunidades Tributárias

36º Exame, questão 25 — gabarito comentado de Direito Tributário · Dikeon