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36º Exame · questão 38

Direito Civil · Responsabilidade Civil

36º Exame · questão 38Direito Civil

João dirigia seu carro, respeitando todas as regras de trânsito, quando foi surpreendido por uma criança que atravessava a pista. Sendo a única forma de evitar o atropelamento da criança, João desviou seu veículo e acabou por abalroar um outro carro, que estava regularmente estacionado. Passado o susto e com a criança em segurança, João tomou conhecimento de que o carro com o qual ele havia colidido era dos pais daquela mesma criança. Diante das circunstâncias, João acreditou que não seria responsabilizado pelo dano material causado ao veículo dos pais. No entanto, para sua surpresa, os pais ingressaram com uma ação indenizatória, requerendo o ressarcimento pelos danos materiais. Diante da situação hipotética narrada, nos termos da legislação civil vigente, assinale a opção correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BA ação de João é lícita, pois agiu em estado de necessidade, evitando um mal maior e, sendo assim, não deverá indenizar os pais da criança.

João agiu em estado de necessidade, causa de exclusão de ilicitude, pois danificou coisa de terceiro para remover perigo iminente, mas isso não afasta o dever de indenizar o proprietário inocente, que não provocou o perigo.

Por que as outras estão erradas

  • A) É falsa a premissa de que não há causa excludente de ilicitude: o estado de necessidade está caracterizado, embora não afaste a indenização.
  • C) O erro está em qualificar a hipótese apenas como ato lícito com dever de indenizar, o gabarito considera que, evitando mal maior, João não deve indenizar os pais da criança.
  • D) João não cometeu ato ilícito, pois agiu em estado de necessidade, causa excludente de ilicitude prevista em lei.

Fundamento: art. 188, II, do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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