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36º Exame · questão 55

Direito Processual Civil · Partes, Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros

36º Exame · questão 55Direito Processual Civil

Maria promoveu uma ação de divórcio em face de seu ex-marido João, sendo que o réu foi inicialmente dado como residente na casa de sua ex-mulher, embora ali já não mais residisse. Quando da tentativa de citação, foi lavrada certidão negativa esclarecendo que a autora informou que o réu tinha regressado a Portugal. Diante disso, João veio a ser citado por edital, a requerimento da autora. João, após transitada em julgada a sentença da ação de divórcio, teve conhecimento da ação. Diante do fato de que a autora necessariamente sabia o endereço dos familiares do requerido na cidade onde por último residiu com ele em Portugal e de onde era contactada telefonicamente com frequência por ele, procurou você para esclarecê-lo sobre os aspectos e efeitos da citação no processo brasileiro. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA citação por edital é nula, porque não foram efetuadas as diligências necessárias, tendo em vista a existência de elementos sobre o paradeiro do réu.

Havia elementos concretos indicando o paradeiro de João (familiares em Portugal, contato telefônico frequente), de modo que a autora deveria ter esgotado essas diligências antes de recorrer à citação ficta, tornando a citação por edital nula por não ser realmente caso de réu em local ignorado ou inacessível.

Por que as outras estão erradas

  • A) Maria pode ser responsabilizada, pois ocultou dolosamente informações que tinha sobre o paradeiro do réu, configurando má-fé no requerimento do edital.
  • B) A citação por edital só é válida quando esgotadas as diligências para localização do réu, o que não ocorreu, já que a autora dispunha de meios para encontrá-lo.
  • D) Vício de citação é matéria que pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, por ação rescisória ou querela nullitatis, não havendo sanatória automática pelo simples decurso do prazo recursal.

Fundamento: art. 256, CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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