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36º Exame · questão 58

Direito Penal · Crimes Contra a Dignidade Sexual

36º Exame · questão 58Direito Penal

Robson, diretor-presidente da Sociedade Empresária RX Empreendimentos, telefona para sua secretária Camila e solicita que ela compareça à sua sala. Ao ingressar no recinto, Camila é convidada para sentar ao lado de Robson no sofá, pois ele estaria precisando conversar com ela. Apesar de achar estranho o procedimento, Camila se senta ao lado de seu chefe. Durante a conversa, Robson afirma que estaria interessado nela e a convida para ir a um motel. Camila recusa o convite e, ato contínuo, Robson afirma que se ela não aceitar, nem precisa retornar ao trabalho no dia seguinte, pois estaria demitida. Camila, desesperada, sai da sala de seu chefe, pega sua bolsa e vai até a Delegacia Policial do bairro para registrar o fato. Diante das informações apresentadas, é correto afirmar que a conduta praticada por Robson se amolda ao crime de

Gabarito comentado

Resposta correta: Bassédio sexual consumado, uma vez que o delito é formal, ocorrendo a sua consumação independentemente da obtenção da vantagem sexual pretendida;

O crime de assédio sexual é formal, consumando-se com a mera conduta de constranger a vítima com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico, independentemente de a vítima ceder ou não à investida.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não se trata de tentativa, pois o crime já se consumou com o constrangimento praticado por Robson, não sendo necessária a obtenção efetiva da vantagem sexual, já que o tipo é formal e não material.
  • C) A conduta não é mero ato preparatório, pois Robson já praticou o núcleo do tipo penal ao constranger Camila com o convite e a ameaça de demissão, consumando o assédio sexual.
  • D) Não há importunação sexual, pois esse tipo pressupõe contato físico ou ato libidinoso na presença de alguém sem consentimento; aqui a conduta se caracteriza pelo constrangimento com abuso de autoridade hierárquica, próprio do assédio sexual.

Fundamento: art. 216-A do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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