João da Silva se submeteu, em novembro de 2021, a um processo seletivo para ingresso em um banco privado. Meses depois, recebeu um e-mail do banco informando que ele havia sido selecionado para a vaga. O e-mail solicitava a apresentação na sede do banco em 5 dias, com a carteira de trabalho e demais documentos pessoais, e, por causa disso, João da Silva recusou a participação em outros dois processos seletivos para os quais foi chamado, resolvendo focar as energias no futuro emprego no banco. Ocorre que, no dia em que se apresentou no banco, o gerente do setor de Recursos Humanos pediu desculpas e alegou ter havido um engano: segundo ele, o selecionado foi realmente João da Silva, mas um homônimo, e, por descuido do setor, enviaram a informação da aprovação para o e- mail errado. Nenhum documento foi exibido a João da Silva, sendo que o gerente renovou o pedido de desculpas e desejou boa sorte a João da Silva. Diante dos fatos narrados e das normas de regência, assinale a afirmativa correta.
36º Exame · questão 72
Direito Processual do Trabalho · Organização da Justiça do Trabalho e Competência
36º Exame · questão 72Direito Processual do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: C — A situação envolve dano pré-contratual, de competência da Justiça do Trabalho.
A frustração da expectativa de contratação, com prejuízo demonstrável (recusa a outras oportunidades de emprego), configura dano na fase pré-contratual, cuja competência para julgamento é da Justiça do Trabalho por decorrer de relação de trabalho em potencial.
Por que as outras estão erradas
- A) Houve prejuízo concreto a João da Silva, que recusou outras propostas de emprego confiando na comunicação do banco, o que gera dever de indenizar.
- B) Não há direito à contratação forçada, pois o e-mail não gerou vínculo empregatício, apenas expectativa frustrada que pode gerar indenização.
- D) A competência é da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Comum, pois o dano decorre de tratativas para relação de emprego, matéria de competência trabalhista.
Fundamento: art. 114, VI, CF/88
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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