dikeon

36º Exame · questão 73

Direito do Trabalho · Terceirização e Grupo Econômico

36º Exame · questão 73Direito do Trabalho

Lúcio Lima foi contratado para trabalhar em uma empresa no ramo da construção civil. Seu empregador descumpriu inúmeros direitos trabalhistas, e, notadamente, deixou de pagar as verbas rescisórias. No período, Lúcio Lima prestou serviços em um contrato de subempreitada, já que seu empregador fora contratado pelo empreiteiro principal para realizar determinada obra de reforma. Diante desse cenário, Lúcio Lima contratou você, como advogado(a), para ajuizar uma reclamação trabalhista. Sobre a hipótese, segundo o texto legal da CLT em vigor, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: ACabe ação em face de ambas as sociedades empresárias, que figurarão no polo passivo da demanda.

Na subempreitada, o empreiteiro principal responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas do subempreiteiro, de modo que ambas as empresas podem figurar no polo passivo da reclamação trabalhista.

Por que as outras estão erradas

  • B) A solidariedade aqui decorre da responsabilidade do dono da obra/empreiteiro principal na subempreitada, e não da configuração de grupo econômico entre as empresas.
  • C) É cabível o ajuizamento também contra o empreiteiro principal, dada a responsabilidade solidária prevista para essa modalidade de contratação.
  • D) A subempreitada é modalidade lícita de contratação prevista na CLT, não configurando por si só fraude ou sucessão trabalhista.

Fundamento: art. 455 da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Terceirização e Grupo Econômico

36º Exame, questão 73 — gabarito comentado de Direito do Trabalho · Dikeon