dikeon

36º Exame · questão 79

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

36º Exame · questão 79Direito Processual do Trabalho

Na audiência de uma reclamação trabalhista, estando as partes presentes e assistidas por seus respectivos advogados, foi homologado pelo juiz um acordo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo sido atribuído ao valor a natureza indenizatória, com as parcelas devidamente identificadas. O reclamante e o INSS, cinco dias após, interpuseram recurso ordinário contra a decisão de homologação do acordo – o reclamante, dizendo-se arrependido quanto ao valor, afirmando que teria direito a uma quantia muito superior; já o INSS, insurgindo-se contra a indicação de todo o valor acordado como tendo natureza indenizatória, prejudicando a autarquia previdenciária no tocante ao recolhimento da cota previdenciária. Diante do caso apresentado e nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CSomente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o acordo valerá como decisão irrecorrível.

O acordo homologado judicialmente é irrecorrível para as partes, restando ao reclamante apenas eventual discussão quanto às disposições relativas à natureza jurídica das parcelas para fins previdenciários, matéria em que o INSS tem legitimidade e interesse para recorrer.

Por que as outras estão erradas

  • A) O reclamante não pode recorrer para rediscutir o valor livremente pactuado, pois o acordo é irrecorrível quanto ao mérito da transação para as partes.
  • B) O INSS tem legitimidade recursal restrita às parcelas que impactam a contribuição previdenciária, ainda que não tenha sido parte no processo.
  • D) A homologação do acordo não é absolutamente irrecorrível, pois a CLT autoriza recurso do INSS quanto às contribuições previdenciárias incidentes.

Fundamento: art. 831, parágrafo único, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Recursos Trabalhistas

36º Exame, questão 79 — gabarito comentado de Direito Processual do Trabalho · Dikeon