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36º Exame · questão 80

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

36º Exame · questão 80Direito Processual do Trabalho

Após a admissão e o julgamento de um recurso de revista, um motorista por aplicativo, que requereu vínculo empregatício com uma plataforma, teve o seu pedido julgado improcedente por uma das turmas do Tribunal competente. Na mesma semana, outro recurso de revista foi julgado de forma diametralmente oposta por outra turma do mesmo Tribunal, reconhecendo o vínculo de emprego. Diante desta contradição nos julgamentos, assinale a opção que indica o recurso cabível para uniformizar o entendimento desse Tribunal e em que órgão ele será apreciado.

Gabarito comentado

Resposta correta: AEmbargos, para a Seção de Dissídios Individuais do TST.

O recurso de embargos, previsto para uniformizar divergência entre turmas do TST, é julgado pela Seção de Dissídios Individuais (SDI), órgão competente para pacificar teses divergentes dentro do próprio Tribunal Superior do Trabalho.

Por que as outras estão erradas

  • B) Recurso ordinário é cabível contra decisões de primeira instância (Varas do Trabalho), não serve para uniformizar divergência entre turmas de Tribunal Superior, e o TRT não tem relação com esse conflito entre turmas do TST.
  • C) Embargos de declaração servem para sanar omissão, contradição ou obscuridade na própria decisão, não para uniformizar jurisprudência divergente, e o STF não é o órgão competente para essa função no âmbito trabalhista.
  • D) Conflito de competência resolve disputa sobre qual órgão deve julgar determinada causa, hipótese diversa da divergência de mérito entre turmas, e o STJ não tem competência sobre matéria trabalhista.

Fundamento: art. 894, II, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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