Márcio, deputado estadual do Estado-membro Alfa e líder do governo na Assembleia, vem demonstrando grande preocupação com o excessivo número de projetos de lei que chegam à Casa Legislativa do Estado e que, segundo ele, se aprovados, trarão muitas inovações e, em consequência, elevado grau de insegurança jurídica aos cidadãos. Por isso, ele sugere que o governador proponha uma emenda à Constituição do Estado (PEC estadual), no sentido de tornar mais dificultoso o processo legislativo para aprovação de lei ordinária. Sua ideia é a de que, ao invés de maioria relativa, a aprovação de lei ordinária apenas se configure caso atingido o quórum de maioria absoluta dos membros da Assembleia legislativa de Alfa. Avaliada pelos Procuradores do Estado Alfa, estes informam, acertadamente, que, segundo o sistema jurídico constitucional brasileiro, a sugestão de Márcio, acerca da alteração no processo legislativo de Alfa,
37º Exame · questão 15
Direito Constitucional · Teoria da Constituição e Poder Constituinte
37º Exame · questão 15Direito Constitucional
Gabarito comentado
Resposta correta: C — é inconstitucional, pois, com base no princípio da simetria, o tema objeto da suposta emenda tem de ser disciplinado com observância das regras estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
O processo legislativo estadual deve observar o princípio da simetria com o modelo federal, de modo que o Estado-membro não pode alterar livremente os quóruns de aprovação de espécies normativas definidos pela Constituição Federal como parâmetro obrigatório.
Por que as outras estão erradas
- A) A autonomia dos Estados-membros não é absoluta, pois o processo legislativo estadual deve seguir o modelo federal por força do princípio da simetria.
- B) A restrição não se limita a facilitar o processo legislativo; qualquer alteração do quórum estabelecido pelo modelo federal, seja para dificultar ou facilitar, ofende o princípio da simetria.
- D) O vício da proposta não está na iniciativa do governador, que é legítima para propor emenda à Constituição estadual, mas sim no conteúdo da alteração pretendida, que fere o princípio da simetria.
Fundamento: art. 47 c/c art. 25, CF/88
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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