A União pretende realizar uma obra de grande vulto, com serviços de engenharia, mediante licitação na modalidade concorrência e no regime de contratação semi-integrada, na forma da Lei nº 14.133/2021, em relação à qual será necessária a realização de desapropriação. Para tanto, fez publicar um edital que previu a responsabilidade do contratado pela realização da desapropriação, estabelecendo o responsável por cada fase do procedimento expropriatório e a estimativa do valor da respectiva indenização, a ser paga pelo contratado. Além disso, o instrumento convocatório previu a distribuição objetiva dos riscos entre as partes, incluído o risco pela diferença entre o custo da desapropriação e a estimativa do valor a ser pago e pelos eventuais danos e prejuízos ocasionados por atraso na disponibilização dos bens expropriados. A sociedade XPTO está muito interessada em participar da licitação, mas tem fundadas dúvidas acerca da validade das cláusulas editalícias relacionadas à desapropriação, razão pela qual consulta sua assessoria jurídica a respeito do tema. Acerca dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
37º Exame · questão 27
Direito Administrativo · Licitações e Contratos Administrativos
37º Exame · questão 27Direito Administrativo
Gabarito comentado
Resposta correta: D — A repartição objetiva dos riscos deve ser respeitada, ainda que ocorra o atraso na conclusão da desapropriação por fato imprevisível. 9 PROVA APLICADA
A Lei 14.133/2021 permite a repartição objetiva de riscos no contrato de obra que envolva desapropriação, incluindo o risco por atraso na disponibilização dos bens expropriados, desde que a matriz de riscos tenha sido definida no edital, prevalecendo essa distribuição contratual mesmo diante de imprevistos regulados pela própria matriz.
Por que as outras estão erradas
- A) A lei permite que o edital atribua ao contratado a execução de fases do procedimento expropriatório, inclusive o pagamento da indenização, não havendo vedação absoluta.
- B) A edição do decreto expropriatório é ato de império exclusivo do Poder Público, não podendo ser delegada ao particular contratado.
- C) A lei expressamente permite que o contrato preveja que o valor da indenização seja suportado pelo contratado, como parte da matriz de riscos do regime de contratação semi-integrada.
Fundamento: art. 22 da Lei 14.133/2021
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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