Mateus e Geraldo foram presos em decorrência de sentença penal com trânsito em julgado, pelo crime de latrocínio. Ambos ficaram, inicialmente, na mesma cela prisional, em condições absolutamente precárias e insalubres, sendo certo que Geraldo evadiu-se da cadeia. Seis meses após a fuga, Geraldo praticou novo latrocínio, que levou Tânia a óbito. Mateus, que ficou muito deprimido pelas condições degradantes do cárcere, cometeu suicídio, cortando seus pulsos com faca adquirida irregularmente de Rodrigo, agente penitenciário, fato que poderia ter sido evitado, portanto, se o Estado tivesse adotado precauções mínimas. Diante das circunstâncias narradas, assinale a afirmativa correta.
37º Exame · questão 31
Direito Administrativo · Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito comentado
Resposta correta: D — O Estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de Mateus, pois tinha o dever de proteger a incolumidade física de pessoa sob sua custódia, mas não pelo óbito de Tânia, na medida em que não há nexo de causalidade entre a fuga de Geraldo e o evento danoso. 10 PROVA APLICADA
O Estado responde pela morte de Mateus porque tinha o dever legal de zelar pela integridade física do preso sob sua custódia, e as condições degradantes do cárcere que o levaram ao suicídio configuram omissão estatal com nexo causal direto; já em relação a Tânia, não há nexo de causalidade juridicamente relevante entre a fuga de Geraldo, ocorrida seis meses antes, e o novo crime por ele praticado, rompendo a cadeia causal.
Por que as outras estão erradas
- A) A morte de Tânia não gera responsabilidade estatal, pois o decurso de seis meses entre a fuga e o novo crime rompe o nexo causal com a omissão na custódia; a exclusão da responsabilidade quanto a Mateus está errada, pois o Estado tinha dever de custódia e as condições degradantes contribuíram diretamente para o suicídio.
- B) A Constituição não adota a teoria do risco integral para responsabilidade civil do Estado em geral, mas a teoria do risco administrativo, que admite excludentes como a ausência de nexo causal, o que afasta a responsabilização quanto à morte de Tânia.
- C) A responsabilidade estatal por omissão, nos casos de morte de detento sob custódia, não exige comprovação de culpa quando há dever específico de proteção e nexo causal direto com a omissão, hipótese que se verifica quanto a Mateus.
Fundamento: art. 37, §6º, CF/88
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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