A sociedade empresária Vesta Construções e Serviços Ltda. propôs tutela cautelar, requerida em caráter antecedente, contra a sociedade empresária Minerva Incorporações Ltda., fundada em contrato de construção civil e fornecimento de serviços, que contém cláusula arbitral para a resolução de quaisquer controvérsias advindas desse contrato. Vesta Construções e Serviços Ltda. figura como parte contratada e Minerva Incorporações Ltda. como parte contratante. Vesta Construções e Serviços Ltda. alega que, embora tenha executado os serviços previstos no contrato, Minerva Incorporações Ltda. aplicou multas contratuais em razão de atraso no cronograma das obras, as quais alega que não seriam devidas. Por essa razão, Vesta Construções e Serviços Ltda. ingressou com a tutela cautelar em caráter antecedente e requereu que fosse concedida tutela de urgência para impedir que Minerva Incorporações Ltda. realize quaisquer atos de cobrança das multas aplicadas à Vesta Construções e Serviços Ltda. A tutela de urgência foi totalmente deferida pelo magistrado em favor de Vesta Construções e Serviços Ltda. Na qualidade de advogado(a) de Vesta Construções e Serviços Ltda. assinale a opção que apresente a medida processual a ser adotada, em razão do deferimento da tutela cautelar.
37º Exame · questão 57
Direito Processual Civil · Tutela Provisória
37º Exame · questão 57Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: B — Requerer a instauração da arbitragem dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da efetivação da tutela cautelar.
Havendo cláusula compromissória, a efetivação da tutela cautelar antecedente obriga a parte a requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 dias, cabendo ao juízo arbitral, e não ao Judiciário, apreciar o pedido principal.
Por que as outras estão erradas
- A) O pedido principal não é formulado nos mesmos autos judiciais quando existe convenção de arbitragem, pois a competência para o mérito é do tribunal arbitral.
- C) O prazo de 15 dias com possibilidade de dilação pelo juiz aplica-se à formulação do pedido principal em juízo estatal, hipótese incompatível com a existência de cláusula arbitral no contrato.
- D) O prazo correto para requerer a instituição da arbitragem é de 30 dias, e não de 15 dias, quando se trata de conversão da tutela cautelar antecedente em pedido principal a ser processado perante a arbitragem.
Fundamento: art. 304, §3º c/c art. 308, caput, do CPC
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