No dia 10 de julho de 2020, Pedro, primário, é preso em flagrante delito comercializando ecstasy em uma rua do bairro onde mora. Com ele, são apreendidos 50 comprimidos e dinheiro em espécie. Assim, é imediatamente conduzido à delegacia, onde, no mesmo dia, é lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime descrito no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, punido com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa. O laudo toxicológico provisório atesta que a substância consta da lista de substâncias proscritas. Feitas as comunicações devidas, o auto de prisão é remetido ao juízo competente e, desse modo, no dia 11 de julho, passadas 23 horas da prisão, Pedro é apresentado à autoridade judicial. A audiência é realizada sem a presença de órgão do Ministério Público e após entrevistar o preso e ouvir os requerimentos da defesa técnica, o Magistrado homologa a prisão em flagrante, que é convertida em preventiva, sob o fundamento de que existe risco à ordem pública na liberdade do agente, nos termos do Art. 312 do Código de Processo Penal. Assinale a opção que indica a tese de Direito Processual Penal adequada para se questionar a prisão preventiva de Pedro.
37º Exame · questão 64
Direito Processual Penal · Prisões e Medidas Cautelares
37º Exame · questão 64Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: D — A prisão deve ser relaxada, pois o magistrado não poderia, diante da ausência de pedido do Parquet, ter convertido a prisão em flagrante em preventiva de ofício. UNIFICADO EM 26/2/2023
Após o Pacote Anticrime, a conversão da prisão em flagrante em preventiva exige representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, sendo vedada a atuação de ofício pelo juiz, ainda que em audiência de custódia; a inobservância dessa exigência torna a prisão ilegal.
Por que as outras estão erradas
- A) O prazo de apresentação em até 24 horas foi observado (23 horas), não havendo vício formal quanto ao tempo da audiência de custódia.
- B) A tese correta não é a substituição por cautelares diversas com base em suficiência para a ordem pública, mas sim a ilegalidade da conversão de ofício, vício anterior e mais grave que invalida a própria decisão.
- C) A ausência de pedido do Ministério Público leva à ilegalidade da prisão preventiva decretada de ofício, e não à concessão de prisão domiciliar, que é medida diversa e não pertinente ao caso.
Fundamento: art. 311 do CPP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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