Leonardo praticou um crime que, objetivamente, admitia o acordo de não persecução penal (ANPP). Concluída a investigação criminal, e estando presente a justa causa, o Promotor de Justiça se recusou a fazer a proposta de ANPP, por entender que estava demonstrado que a conduta de Leonardo era habitual. Diante da recusa do Promotor de Justiça em propor o ANPP, o Juiz da Comarca de Cascais, acolhendo o requerimento do advogado de Leonardo, remeteu o investigatório ao Ministério Público para se manifestar sobre o tema. O MP apresentou ao Juiz da Vara Criminal da Comarca de Cascais uma proposta de ANPP para ser homologada. O juiz considerou insuficiente a condição de Leonardo pagar como prestação pecuniária a quantia correspondente a 02 (dois) salários- mínimos a uma entidade pública, a ser indicada pelo juízo da execução, devolvendo os autos ao MP para reformular a proposta nesta parte. O MP manteve a proposta nos termos acordados com Leonardo, razão pela qual o Juiz da Vara Criminal de Cascais recusou-se a homologá-la. Sobre a decisão de não homologação da proposta de ANPP, assinale a opção que indica qual o recurso cabível e quem poderá interpô-lo.
37º Exame · questão 65
Direito Processual Penal · Recursos no Processo Penal
37º Exame · questão 65Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: B — Recurso em sentido estrito, considerando se tratar de um ato judicial de natureza declaratória. Estavam legitimados a recorrer o Ministério Público e Leonardo, por terem, ambos, interesse recursal.
A decisão que recusa a homologação do ANPP tem natureza declaratória quanto à ausência dos requisitos legais do acordo, sujeitando-se a recurso em sentido estrito, e tanto o Ministério Público quanto o investigado têm interesse recursal, pois ambos pretendem ver o acordo homologado.
Por que as outras estão erradas
- A) O agravo em execução não é o recurso cabível contra decisão de não homologação de ANPP, pois esta ocorre na fase de conhecimento, antes da execução penal.
- C) A apelação residual não é a via adequada, pois a lei processual penal prevê recurso específico (RESE) para essa hipótese, e Leonardo também detém legitimidade recursal por ter aderido ao acordo.
- D) O recurso cabível não é a apelação, mas o recurso em sentido estrito, cujo cabimento está expressamente previsto para as decisões dessa natureza no processo penal.
Fundamento: art. 28-A, §8º, do CPP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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