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37º Exame · questão 73

Direito do Trabalho · Jornada de Trabalho e Intervalos

37º Exame · questão 73Direito do Trabalho

Sabrina era empregada de um grande escritório de contabilidade desde 2021, e sempre chegava ao local de trabalho com 5 minutos de antecedência em relação ao horário contratual para trocar a roupa e colocar o uniforme da sociedade empresária. O empregador permitia que o empregado chegasse uniformizado, mas Sabrina achava melhor trocar a roupa na empresa por questão de segurança. Da mesma forma, após terminar o horário contratual, Sabrina permanecia mais 5 minutos no emprego para tirar o uniforme e colocar a sua roupa pessoal. Sabrina foi dispensada em fevereiro de 2023 e ajuizou reclamação trabalhista postulando 10 minutos diários de horas extras relativas às trocas de roupa. Sobre a hipótese apresentada, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DSabrina está errada, pois esse período não será descontado nem computado como jornada extraordinária. 21 PROVA APLICADA

O tempo gasto para troca de uniforme dentro da empresa, quando não obrigatório pelo empregador, não integra a jornada de trabalho, pois o uso do uniforme poderia ser feito antes de chegar ao local de trabalho, tratando-se de mera opção pessoal de Sabrina.

Por que as outras estão erradas

  • A) O período não gera horas extras porque a troca de uniforme na empresa não era exigência do empregador, mas escolha pessoal da empregada por questão de segurança.
  • B) Não há previsão legal de pagamento proporcional pela metade do tempo gasto na troca de uniforme quando essa troca não é obrigatória no local de trabalho.
  • C) Não há direito ao pagamento dos 10 minutos, ainda que sem adicional, pois esse tempo sequer é computado como jornada de trabalho, já que a troca não era exigida pelo empregador.

Fundamento: art. 4º, §2º, I, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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