dikeon

37º Exame · questão 78

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

37º Exame · questão 78Direito Processual do Trabalho

Natália ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e a ação adotou o rito sumaríssimo. Natália teve procedência parcial do seu pedido, tendo havido recurso do ex-empregador. O TRT local manteve a sentença, mas, na ótica da sociedade empresária, a decisão violou frontalmente uma orientação jurisprudencial (OJ) do TST, daí porque interpôs recurso de revista para tentar revertê-la sob esse fundamento. Diante do fato apresentado e das normas previstas na CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: AO recurso de revista não será admitido, porque não houve violação de Súmula do TST, de Súmula vinculante do STF e nem violação direta da Constituição Federal.

O recurso de revista em rito sumaríssimo só é admitido nas hipóteses restritas do art. 896, §9º, da CLT, ou seja, contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal, não bastando violação de mera orientação jurisprudencial.

Por que as outras estão erradas

  • B) O simples argumento de manutenção da autoridade da jurisprudência do TST não supre a exigência legal específica de contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta da CF no rito sumaríssimo.
  • C) O recurso de revista é cabível também no rito sumaríssimo, mas com hipóteses de admissibilidade mais restritas do que no procedimento ordinário, não havendo vedação absoluta.
  • D) A violação de Lei Federal e de orientação jurisprudencial não autoriza, por si só, o cabimento do recurso de revista no procedimento sumaríssimo, cujas hipóteses são taxativas e mais estreitas.

Fundamento: art. 896, §9º, CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Recursos Trabalhistas

37º Exame, questão 78 — gabarito comentado de Direito Processual do Trabalho · Dikeon