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38º Exame · questão 32

Direito Administrativo · Controle da Administração

38º Exame · questão 32Direito Administrativo

Ariquemes é servidor público federal e vem cumprindo diligentemente com as obrigações estabelecidas em lei para obter sua progressão funcional e assim aumentar sua remuneração. Os critérios para tanto estão estabelecidos em lei, são de caráter objetivo, mediante pontuação a ser adquirida pelo servidor, sendo certo que o provimento derivado em questão é ato vinculado. O mencionado servidor acredita ter cumprido todos os requisitos estabelecidos na aludida lei, mas foi surpreendido com o indeferimento de sua progressão, sob o fundamento de que não alcançou a pontuação necessária. Em razão disso, com fulcro na Lei nº 12.527/11, Ariquemes pleiteou acesso às informações que levaram a tal conclusão da Administração, que considera flagrantemente equivocada. Contudo, o fornecimento dos dados foi negado sob o fundamento de que não há interesse público na respectiva divulgação. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DAriquemes tem direito ao acesso a tais dados, considerando que este direito compreende as atividades exercidas pelos órgãos, inclusive as relativas a sua organização e serviços.  1 –

O direito de acesso à informação abrange dados sobre a organização, funcionamento e atividades dos órgãos públicos, incluindo os critérios que fundamentaram o indeferimento da progressão funcional de Ariquemes, não se tratando de informação sigilosa.

Por que as outras estão erradas

  • A) Sendo o ato vinculado e havendo previsão legal objetiva de pontuação, o preenchimento dos requisitos gera direito subjetivo à progressão, questão distinta do direito de acesso à informação.
  • B) As informações sobre os critérios de avaliação funcional não se qualificam como sigilosas, pois não se referem a hipóteses de restrição previstas em lei, tratando-se de dados de interesse do próprio servidor.
  • C) O acesso à informação de interesse pessoal ou coletivo é direito assegurado por lei, não estando sujeito à discricionariedade da Administração para negativa infundada.

Fundamento: art. 7º da Lei 12.527/11

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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