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38º Exame · questão 33

Direito Administrativo · Improbidade Administrativa

38º Exame · questão 33Direito Administrativo

No ano corrente, o Ministério Público ajuizou duas ações por improbidade administrativa distintas, uma em desfavor de Carlos, prefeito do Município Alfa, e, outra, em desfavor de Bruno, servidor do Município Beta. Ambas as ações buscavam a aplicação de penalidade pela prática de atos de improbidade que violam princípios da Administração Pública, com a descrição objetiva dos fatos exigida em lei e apontando a lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. A primeira tem fundamento na negativa, pelo próprio prefeito, de publicidade aos atos oficiais, que não estavam protegidos por sigilo. A segunda ação foi proposta porque Bruno nomeou sua esposa para cargo administrativo em comissão a ele subordinado, no qual ela vinha laborando com afinco. Diante dessa situação hipotética, considerando a atual redação da Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: ARevela-se pertinente o ajuizamento de ambas as ações, sendo imprescindível, em cada caso, a demonstração de dolo, bem como de que a conduta funcional de cada agente público tinha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

Ambas as condutas se enquadram como improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração, exigindo a comprovação do dolo do agente e da finalidade de obtenção de proveito ou benefício indevido, conforme a atual redação da Lei 8.429/92.

Por que as outras estão erradas

  • B) O nepotismo é expressamente vedado e sua prática, quando dolosa e voltada a benefício indevido, pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  • C) A negativa de publicidade a atos oficiais sem amparo em sigilo legal constitui violação a princípio da Administração Pública, podendo caracterizar improbidade administrativa.
  • D) A lei não exige dano ao erário para todas as modalidades de improbidade, sendo suficiente, no caso de atos que atentam contra princípios, a lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, associada ao dolo específico.

Fundamento: art. 11 da Lei 8.429/92

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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