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38º Exame · questão 48

Direito Empresarial · Títulos de Crédito

38º Exame · questão 48Direito Empresarial

Para honrar um empréstimo que lhe foi concedido, o empresário Ruy Barbosa subscreveu nota promissória em favor de Medeiros Neto, com vencimento para o dia 30 de março de 2023. O primeiro endossante transferiu o título em preto para Wagner Desidério e proibiu novo endosso. Considerando o efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DMedeiros Neto, embora coobrigado, não responde pelo pagamento da nota promissória perante os endossatários posteriores a Wagner Desidério.

A cláusula 'não à ordem' aposta pelo endossante Medeiros Neto tem efeito de exonerá-lo de responsabilidade cambial perante endossatários posteriores a Wagner Desidério, respondendo apenas frente a este último, seu endossatário direto.

Por que as outras estão erradas

  • A) A cláusula de proibição de novo endosso não tem efeito de cessão de crédito perante o endossatário direto; ela apenas limita a responsabilidade do endossante aos endossatários posteriores, mantendo a natureza cambial da relação com o endossatário imediato.
  • B) A cláusula não impede que Wagner Desidério realize novo endosso; apenas libera Medeiros Neto de responder perante os endossatários posteriores a esse novo endosso.
  • C) A cláusula de proibição de novo endosso é expressamente válida em lei, diferente do endosso parcial, que sim é nulo.

Fundamento: art. 15 da LUG (Decreto 57.663/1966)

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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