Alan é bombeiro civil e, atendendo a uma ocorrência, foi retirar um suposto animal selvagem de um condomínio residencial. Lá chegando, deparou-se com um aparente filhote de onça, o qual foi recolhido por Alan, que deveria levar o animal ao Centro de Triagem, distante do local onde encontrado (e que seria o procedimento adequado). Porém, Alan teve a iniciativa de deixar o felino em uma área de mata próxima ao condomínio, onde imaginava ser o habitat natural do animal, e, assim, poupar seu tempo. Carmen, residente no referido condomínio, ao chegar em casa, percebeu que seu gato Bengal (raça caracterizada por ser muito similar a uma onça) está desaparecido. Ao saber do ocorrido, percebeu que seu gato foi confundido com um filhote de onça e, por isso, foi levado por Alan e deixado na área de mata. Assim, Carmen procurou a Delegacia de Polícia e relatou o ocorrido. Neste caso, como advogado de Alan, é correto afirmar, sobre a conduta de seu assistido, que houve erro
38º Exame · questão 59
Direito Penal · Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade
38º Exame · questão 59Direito Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: B — de tipo inescusável, pois Alan efetivamente se confundiu sobre a espécie do animal, mas deixou de adotar as cautelas devidas, excluindo-se apenas o dolo.
Alan incorreu em erro de tipo, pois se enganou quanto à natureza do animal (elemento do tipo), mas tal erro foi inescusável, já que um bombeiro civil, por sua função e treinamento, tinha o dever de adotar as cautelas necessárias para identificar corretamente a espécie antes de dispensar o procedimento padrão, respondendo portanto a título de culpa, com exclusão apenas do dolo.
Por que as outras estão erradas
- A) Não se trata de erro de tipo permissivo (que recai sobre pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude), mas de erro de tipo incidente sobre elemento constitutivo do próprio tipo penal, a identidade do animal.
- C) O erro não foi escusável, pois Alan, por sua função técnica de bombeiro civil, tinha o dever de agir com cautela redobrada para verificar a espécie do animal antes de tomar a decisão de soltá-lo, o que descaracteriza a inevitabilidade do erro.
- D) Não se trata de erro de proibição, que recai sobre a ilicitude da conduta, mas de erro de tipo, que recai sobre a identidade do animal, elemento descritivo do fato.
Fundamento: art. 20 do CP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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