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38º Exame · questão 72

Direito do Trabalho · Contrato de Trabalho e Alteração

38º Exame · questão 72Direito do Trabalho

Sílvio Luiz foi convidado pelo seu empregador para ocupar interinamente o cargo de supervisor administrativo; sendo certo que, em caso de vacância do cargo, este seria preenchido por Sílvio Luiz. Diante desta situação, você foi consultado, como advogado(a) do empregado, para saber acerca dos seus direitos na hipótese. Sobre o caso apresentado, de acordo com o texto em vigor da CLT e a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DConsiderando que o exercício do cargo será interino, não havendo a vacância posterior, Sílvio Luiz terá garantido o retorno ao seu cargo anterior e a contagem de tempo de serviço no cargo ocupado temporariamente.

O art. 450 da CLT assegura ao empregado que exerce cargo de confiança em substituição interina, sem que ocorra a vacância definitiva, o direito de retornar ao cargo efetivo anterior, computando-se o tempo de serviço no cargo de confiança para todos os efeitos legais.

Por que as outras estão erradas

  • A) A cessação da interinidade não gera dispensa por justo motivo nem afasta a multa de 40%; trata-se de retorno ao cargo de origem, direito assegurado por lei, não de extinção contratual por motivo econômico.
  • B) O direito ao salário do antecessor não é automático; a CLT assegura apenas o retorno ao cargo efetivo com o cômputo do tempo de serviço, não havendo garantia de equiparação salarial ao substituído.

Fundamento: art. 450 da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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