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38º Exame · questão 80

Direito Processual do Trabalho · Atos, Prazos e Nulidades Processuais

38º Exame · questão 80Direito Processual do Trabalho

Você advoga para um ex-empregado, em sede de reclamação trabalhista em face de uma sociedade empresária, e também em face dos sócios desta. O curso processual vem sendo bastante conturbado. A parte ré deduziu fatos manifesta e notoriamente inverídicos em juízo; ela vem utilizando meios e modos de retardar o desfecho processual, arrolando testemunhas que não são localizadas, requerendo a substituição de testemunhas e provocando adiamentos desnecessários de audiências, no intuito de suscitar eventual futura nulidade. Seu cliente perguntou se as condutas poderiam ensejar o requerimento e consequente condenação em litigância de má-fé, em razão de considerar que tais condutas representam procedimento contrário à boa ordem processual. Nesse sentido, de acordo com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: Druim.

A CLT considera como litigância de má-fé condutas como deduzir fatos notoriamente inverídicos e provocar incidentes manifestamente infundados ou usar meios inúteis e vagarosos para retardar o feito, classificando tal comportamento como procedimento de lealdade processual reprovável, ou seja, ruim/contrário à boa-fé processual.

Por que as outras estão erradas

  • A) As condutas descritas configuram violação da boa-fé processual e má-fé litigante, não podendo ser qualificadas como conduta positiva.
  • B) As condutas relatadas (fatos inverídicos, adiamentos desnecessários) são expressamente vedadas pela CLT como litigância de má-fé, não sendo comportamento aceitável.
  • C) As condutas descritas ultrapassam a mera regularidade processual, configurando expressamente hipóteses de litigância de má-fé previstas na CLT.

Fundamento: art. 793-B da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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