No ano de 2020, o Município Alfa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou concurso público para o cargo de médico. Não obstante a inexistência de previsão legal, no curso do certame, a Secretaria de Saúde incluiu como fase do concurso exame psicotécnico e eliminou diversos candidatos. O candidato Antônio apresentou os requerimentos administrativos cabíveis para tentar reverter a decisão, mas não obteve êxito. Assim sendo, Antônio ajuizou reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal, julgada procedente com base na Súmula Vinculante nº 44, do STF, que dispõe "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público", tendo a Suprema Corte dado ciência à autoridade prolatora do ato ilegal e ao órgão competente para o julgamento do recurso. No ano de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde publicou edital de novo concurso público, agora para o cargo de enfermeiro. Mantida a inexistência de lei prevendo o exame psicotécnico, mais uma vez, o Município Alfa incluiu o mencionado exame em fase do concurso e o mesmo Secretário Municipal eliminou do certame a candidata Maria. Na qualidade de advogado(a) de Maria, com base na Lei nº 9.784/99, integralmente aplicável ao Município Alfa por força de lei local, você deve
39º Exame · questão 30
Direito Administrativo · Controle da Administração
Gabarito comentado
Resposta correta: D — manejar pedido de reconsideração ao Secretário de Saúde, lhe alertando de que, em razão do julgamento de anterior reclamação pelo STF em caso semelhante, deve adequar sua decisão ao julgado da Suprema Corte, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
A reclamação anterior julgada procedente pelo STF em caso análogo, com fundamento na Súmula Vinculante nº 44, vincula a Administração a observar o precedente, e a Lei nº 9.784/99 permite à parte alertar formalmente a autoridade sobre o dever de adequação à decisão vinculante, sob pena de responsabilização pessoal do agente nas esferas cível, administrativa e penal.
Por que as outras estão erradas
- A) O mandado de segurança não é a via adequada indicada pela questão diante da possibilidade de solução administrativa direta com a autoridade, com base na eficácia vinculante já reconhecida pelo STF.
- B) A ação popular exige lesão ao patrimônio público e não é o instrumento pertinente para a situação individual de eliminação irregular em concurso, tampouco a via correta para responsabilização por crime de responsabilidade nesse contexto.
- C) Não há previsão de afastamento cautelar do Secretário como medida punitiva nesses termos na Lei nº 9.784/99, sendo essa solução estranha ao regime legal de responsabilização previsto.
Fundamento: art. 64-B da Lei nº 9.784/99
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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