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39º Exame · questão 38

Direito Civil · Responsabilidade Civil

39º Exame · questão 38Direito Civil

Marcelo alugou um cavalo do haras Galopante para, com ele, disputar uma corrida no dia 15, comprometendo-se a devolvê-lo no dia seguinte à corrida (dia 16). Entretanto, Marcelo se afeiçoou pelo animal e não o devolveu no prazo estipulado, usando-o para passeios em sua fazenda. O haras, com isso, deixou de alugar o animal para outro jóquei que pretendia correr com ele no dia 18 e já o havia reservado. Para completar, no dia 20, em um dos passeios com Marcelo, o cavalo se assustou com uma cobra e sofreu uma queda. No acidente, fraturou a perna e teve que ser sacrificado. Diante disso, assinale a opção que indica os prejuízos que o haras Galopante pode exigir de Marcelo devido à falta do cavalo.

Gabarito comentado

Resposta correta: DDevem ser incluídos tanto o aluguel que deixou de receber do outro jóquei como o equivalente pecuniário do cavalo, tendo em vista a responsabilidade de Marcelo pela impossibilidade da prestação, enquanto estava em mora.

Marcelo estava em mora desde o dia 17, pois não devolveu o cavalo no prazo combinado; estando em mora, ele responde pela perda do animal mesmo que decorrente de caso fortuito (art. 399 do CC), além de dever indenizar o lucro cessante do aluguel não recebido pelo haras com o outro jóquei.

Por que as outras estão erradas

  • A) O caso fortuito não libera Marcelo porque ele já estava em mora desde o dia 17, e o devedor em mora responde mesmo pelos casos fortuitos que ocorram durante o atraso.
  • B) O aluguel perdido não é dano hipotético, pois já havia reserva confirmada do outro jóquei, e a mora de Marcelo afasta a exclusão de responsabilidade pelo caso fortuito.
  • C) O lucro cessante do aluguel não é hipotético, já que a reserva estava concretizada, devendo também ser incluído na indenização.

Fundamento: art. 399 do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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