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39º Exame · questão 52

Direito Processual Civil · Tutela Provisória

39º Exame · questão 52Direito Processual Civil

Ademir Leone, servidor público aposentado, atualmente obtém sua maior fonte de renda por meio da compra e venda de ações na bolsa de valores brasileira, tendo em vista a perda do poder econômico de sua aposentadoria. Certo dia, ao tentar comprar ações na bolsa de valores, recebe a notificação de que seu nome havia sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão do inadimplemento das parcelas de um empréstimo firmado com o Banco Prata, e por isso a transação não poderia ser completada, bem como soube que suas ações foram bloqueadas. Incrédulo com tal situação, pois nunca contratou com tal banco, além de temer pelo sustento de sua família, Ademir procurou você, como advogado(a), para saber da possibilidade de limpar seu nome o quanto antes, ajuizando ação judicial, mas sem precisar esperar o fim do processo. Assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a orientação que atende à pretensão do seu cliente,

Gabarito comentado

Resposta correta: DHá a possibilidade de que seja concedida a tutela de urgência, pois existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Estão presentes os requisitos da tutela de urgência, pois há probabilidade do direito (inexistência de contratação com o banco) e perigo de dano decorrente do bloqueio das ações e da restrição de crédito, justificando a antecipação dos efeitos da tutela final.

Por que as outras estão erradas

  • A) O ordenamento processual civil brasileiro admite expressamente a concessão de tutelas provisórias, permitindo a satisfação antecipada de direitos antes do trânsito em julgado.
  • B) A tutela de urgência exige sim a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não sendo essa exigência dispensável.
  • C) A tutela de evidência não exige demonstração de perigo de dano, sendo esse requisito próprio da tutela de urgência, o que torna a alternativa contraditória em seus próprios termos.

Fundamento: art. 300 do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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