Martina ajuizou ação pelo procedimento comum contra Marcela visando à indenização milionária, oportunidade na qual informou na petição inicial que não tinha interesse na audiência de conciliação. Após analisar a petição inicial, o MM. Juízo da 100ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC determinou a citação de Marcela para comparecer em audiência de conciliação, na forma do Art. 334 do Código de Processo Civil e, eventualmente, apresentar contestação na forma do Art. 335 do mesmo diploma legislativo. Após tomar conhecimento da ação indenizatória de Martina, Marcela apresentou petição concordando com o pedido de cancelamento da audiência de conciliação e se reservando o direito de apresentar contestação no prazo legal. Considerando que foram prestadas todas as informações e apresentados todos os documentos necessários para a elaboração da contestação, a ser apresentada no prazo de 15 dias, assinale a opção que indica o momento em que se inicia a contagem desse prazo.
39º Exame · questão 53
Direito Processual Civil · Atos Processuais e Prazos
39º Exame · questão 53Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Do ato de protocolar o pedido de cancelamento da audiência de conciliação formulado por Marcela.
Como as partes concordaram em dispensar a audiência de conciliação, o prazo para contestação passa a fluir do protocolo do pedido de cancelamento apresentado por Marcela, que evidencia o desinteresse comum na realização do ato.
Por que as outras estão erradas
- A) A juntada do aviso de recebimento da citação não é o marco inicial do prazo quando ambas as partes manifestam desinteresse na audiência, hipótese em que o termo inicial é outro.
- B) Não é necessária decisão judicial formal cancelando a audiência para iniciar o prazo, bastando a manifestação de desinteresse de ambas as partes nos autos.
- D) A audiência de conciliação pode ser dispensada quando ambas as partes manifestam expressamente desinteresse em sua realização, não sendo ato obrigatório e incancelável.
Fundamento: art. 335, §1º, c/c art. 335, I, do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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