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39º Exame · questão 55

Direito Internacional · Cooperação Jurídica Internacional e Homologação de Sentença

39º Exame · questão 55Direito Internacional

A General Food é uma reconhecida sociedade empresária britânica do ramo de alimentos presidida, desde 2018, pelo brasileiro Rodrigo Bottas. Em 2021, o jornal "Folha de Londres" publicou uma série de reportagens apontando irregularidades na gestão de Rodrigo Bottas, que foi imediatamente afastado da sociedade empresária. Ato contínuo, a General Food investigou as irregularidades suscitadas pelo jornal e, após confirmá-las, instaurou arbitragem na Inglaterra para obter indenização pelos prejuízos causados por seu antigo executivo. Após regular participação de Rodrigo Bottas no referido procedimento, o Tribunal Arbitral proferiu sentença julgando procedente o pedido indenizatório da General Food. Como Rodrigo Bottas não tinha bens na Inglaterra, a General Food procurou um(a) advogado(a) para buscar informações sobre a possibilidade de executar a sentença arbitral estrangeira no Brasil. Na qualidade de advogado(a) da General Food, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DA General Food deverá apresentar pedido de homologação da sentença arbitral estrangeira contra Rodrigo Bottas antes de executar a referida decisão no Brasil.

A sentença arbitral estrangeira, para produzir efeitos e ser executada no Brasil, depende de prévia homologação pelo STJ, nos termos da Lei de Arbitragem e do CPC, somente após a qual é possível iniciar a execução contra o devedor.

Por que as outras estão erradas

  • A) A sentença arbitral estrangeira não é título executivo judicial apto à execução direta no Brasil sem antes passar pelo processo de homologação perante o STJ.
  • B) É plenamente admissível a homologação e execução de sentença arbitral estrangeira no Brasil, conforme previsto na Lei de Arbitragem e no CPC, não sendo necessário instaurar nova arbitragem.
  • C) Não há necessidade de ajuizar nova ação indenizatória, pois a sentença arbitral estrangeira já reconheceu o direito da General Food, bastando sua homologação para produzir efeitos no Brasil.

Fundamento: art. 35 da Lei nº 9.307/1996

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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