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39º Exame · questão 68

Direito Processual Penal · Ação Penal

39º Exame · questão 68Direito Processual Penal

Arthur, Bruno, Fernanda e Camille foram acusados de furto simples praticado em 2020. Arthur foi definitivamente condenado, Bruno foi condenado, porém, recorreu e ainda não houve decisão definitiva. Fernanda aceitou suspensão condicional do processo, já cumprida, e Camille foi absolvida, tendo havido recurso do Ministério Público, ainda não julgado. Em julho de 2023, sobreveio acusação de uso de documento particular falso contra os quatro. Considerando preenchidos os demais requisitos, e considerando apenas os antecedentes criminais mencionados, assinale a opção que indica os que podem celebrar Acordo de Não Persecução Penal.

Gabarito comentado

Resposta correta: CBruno e Camille.

Bruno pode celebrar ANPP porque a condenação ainda não transitou em julgado, não configurando reincidência nem histórico de conduta criminal para fins de vedação legal; Camille também pode, pois foi absolvida e a pendência de recurso da acusação não gera condenação nem indica reiteração delitiva ou conduta criminal habitual.

Por que as outras estão erradas

  • A) Arthur está impedido porque possui condenação definitiva por crime anterior, o que constitui vedação legal expressa à celebração do acordo.
  • B) Fernanda já se beneficiou de suspensão condicional do processo nos últimos cinco anos, hipótese que a legislação veda expressamente para novo ANPP; Arthur, por sua vez, tem condenação definitiva que também obsta o acordo.
  • D) Fernanda está impedida pelo benefício anterior de suspensão condicional do processo cumprido, ainda dentro do prazo legal de vedação.

Fundamento: art. 28-A, §2º, do CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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