Joaquim estava jantando com sua família em um restaurante, quando percebeu que sua filha tinha iniciado um quadro alérgico, apresentando dificuldades respiratórias, que a colocavam em grave risco de morte. Em frente ao restaurante, havia uma clínica médica, onde buscaram atendimento. O médico de plantão, aproveitando-se da situação de urgência, exigiu pagamento antecipado de valor exorbitante – muito acima do cobrado regularmente por ele ou pelo mercado para esse tipo de atendimento. Joaquim, em desespero, anuiu com o pagamento desproporcional. Entretanto, depois do susto, consultou você, como advogado(a). Após inteirar-se do caso, você afirmou ao seu cliente que o negócio jurídico celebrado entre ele e o médico padecia de um defeito. Assinale a opção que o indica.
40º Exame · questão 38
Direito Civil · Negócio Jurídico, Defeitos e Invalidade
40º Exame · questão 38Direito Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Estado de perigo, com prazo decadencial de quatro anos.
O estado de perigo ocorre quando alguém, premido pela necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família de grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa, sabendo a outra parte desse fato, como fez o médico ao explorar a urgência; o prazo decadencial para anular o negócio é de quatro anos.
Por que as outras estão erradas
- A) Não há dolo, pois o médico não induziu Joaquim a erro por meio de artifício enganoso, apenas se aproveitou da situação de urgência já existente.
- B) A lesão pressupõe desproporção nas prestações por inexperiência ou necessidade, mas o caso descreve exploração de perigo de vida iminente, que é o estado de perigo, com prazo diferente do indicado.
- D) Estado de necessidade é categoria da responsabilidade civil e penal, não é defeito do negócio jurídico previsto no Código Civil como causa de anulabilidade.
Fundamento: art. 156 do CC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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