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40º Exame · questão 53

Direito Processual Civil · Execução

40º Exame · questão 53Direito Processual Civil

O engenheiro civil José Carlos Silva trabalha em Aracaju/SE. Ele realizou a reforma da casa de Luzia, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O serviço foi devidamente prestado, sem qualquer reclamação por eventuais falhas por parte de Luzia. Contudo, Luzia não efetuou o pagamento no prazo estipulado. José Carlos procurou Luzia para resolver o pagamento da dívida sem buscar o Poder Judiciário e, após diversas tratativas, Luzia assinou um documento particular em que reconhece a dívida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O referido instrumento também foi assinado por duas testemunhas. Porém, no prazo estipulado para cumprimento da obrigação, Luzia não efetuou o pagamento e José Carlos ajuizou uma execução de título extrajudicial em face de Luzia. Depois da citação e da ausência do pagamento de Luzia, José Carlos pede ao Juiz que Luzia indique bens sujeitos à penhora, sob pena de multa, pois caso não indique, sua conduta poderá ser considerada atentatória à dignidade da justiça. Sobre o requerimento de José Carlos, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BJosé Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo considerada atentatória à dignidade da justiça conduta comissiva ou omissiva da executada que intimada, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus.

O CPC autoriza o juiz, a requerimento do exequente, a determinar que o executado indique bens sujeitos à penhora, sendo considerada ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva de quem, intimado, não os indica, não exibe prova de propriedade ou certidão negativa de ônus, sujeitando-se à multa de até 20% do valor da execução.

Por que as outras estão erradas

  • A) O arbitramento de multa é expressamente autorizado pelo CPC quando o executado não indica bens sujeitos à penhora.
  • C) A multa não pode superar 20% do valor atualizado do débito, e a lei também prevê outras consequências, como a comunicação ao Ministério Público quando configurado ilícito penal.
  • D) A indicação de bens é ônus do executado, não do exequente; a lei impõe ao devedor o dever de colaborar com a execução.

Fundamento: art. 774, V, do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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