Aline recebeu uma proposta de investimento de Gizé Ltda., instituição que atua no mercado financeiro, que lhe garantiria um retorno fixo mensal de 10% ao mês sobre o capital investido. Crendo tratar-se de um ótimo negócio, Aline transferiu R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a conta da Gizé Ltda., que passou a lhe apresentar extratos mensais, apontando um suposto crescimento do capital. Entretanto, alguns meses depois, foi divulgado em um importante veículo de comunicação que a Gizé Ltda. estava sendo investigada pela prática de pirâmide financeira. Muito nervosa, Aline tentou contato telefônico com a instituição, sem sucesso. Depois de inúmeros e-mails, Aline decidiu ir ao estabelecimento onde funcionava a Gizé Ltda., mas encontrou o imóvel abandonado. Constatando tratar-se de um golpe, Aline, por meio de advogado(a), decidiu ajuizar pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, com o objetivo de efetivar o arresto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), antes de formular o pedido principal, de rescisão do contrato, com devolução do valor depositado, cobrança dos rendimentos contratados e indenização pelos danos morais sofridos. Sobre essa modalidade de tutela provisória, assinale a afirmativa correta.
40º Exame · questão 56
Direito Processual Civil · Tutela Provisória
40º Exame · questão 56Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Se o pedido principal formulado por Aline for julgado improcedente, haverá a perda da eficácia da tutela cautelar concedida.
O art. 309 do CPC estabelece que a eficácia da tutela cautelar cessa se a sentença do processo principal for desfavorável ao autor, julgando improcedente o pedido.
Por que as outras estão erradas
- A) O prazo para efetivação da tutela cautelar antecedente é de 30 dias, e não de 60 dias.
- B) O prazo para formulação do pedido principal, após efetivada a cautelar, é de 30 dias, e não de 15 dias.
- D) Quando a cessação da eficácia decorre do art. 309, a renovação do pedido só é vedada com base nos mesmos fundamentos; nas hipóteses de cessação por decurso de prazo (incisos I e II), é que se admite a repetição do pedido, mas ainda assim mediante novo fundamento, conforme o parágrafo único do art. 309.
Fundamento: art. 309 do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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