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40º Exame · questão 79

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

40º Exame · questão 79Direito Processual do Trabalho

Você é advogado de um trabalhador em sede de reclamação trabalhista. Em que pese o direito de seu cliente ser constitucionalmente assegurado, pois se trata de férias não gozadas um ano após o período aquisitivo, que tampouco foram indenizadas, a sentença de primeiro grau considerou o pedido improcedente. Do mesmo modo o recurso pertinente contra essa decisão também teve o provimento negado. Diante disso, considerando a decisão contrária ao dispositivo constitucional, você interpôs o recurso cabível, que não foi admitido sob a alegação de que não preenchia os pressupostos para tanto. Diante disso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a medida a ser adotada no interesse do seu cliente, sendo certo que as decisões não contêm nenhum vício de dúvida, omissão, obscuridade ou contradição.

Gabarito comentado

Resposta correta: BAgravo de Instrumento.

Como o Recurso de Revista não foi admitido por ausência de pressupostos, sem vícios de omissão, obscuridade ou contradição que justificassem embargos de declaração, o instrumento cabível para destrancar o recurso denegado é o Agravo de Instrumento.

Por que as outras estão erradas

  • A) O Recurso de Revista já foi interposto e teve seu seguimento negado; não cabe nova interposição dele mesmo.
  • C) O Recurso Extraordinário é cabível ao STF em matéria constitucional após esgotadas as vias ordinárias e extraordinárias trabalhistas, não sendo a medida imediata contra a denegação do Recurso de Revista.
  • D) O Agravo de Petição é cabível na fase de execução trabalhista, e não para impugnar decisão denegatória de seguimento de recurso na fase de conhecimento.

Fundamento: art. 897, b, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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