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41º Exame · questão 34

Direito Administrativo · Intervenção do Estado na Propriedade

41º Exame · questão 34Direito Administrativo

O Município Alfa fez editar um decreto expropriatório por utilidade pública do bem de propriedade de Constância, sob o fundamento de que o imóvel é necessário para a construção de uma escola. Constância recusou-se a formalizar acordo na via administrativa, na medida em que tem robustas provas de que, na realidade, o objetivo da desapropriação é uma vingança pessoal de seu ex- cônjuge, Rosalvo, que é o atual prefeito do município, que subscreve o mencionado decreto. Diante da ausência de acordo, o Município ajuizou a respectiva ação de desapropriação. Em razão disso, Constância procurou você, como advogado(a), a fim de elucidar questões atinentes ao problema por ela enfrentado. Considerando estritamente os fatos narrados, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA utilização da desapropriação por Rosalvo para se vingar da ex-cônjuge constitui desvio de finalidade, vício insanável que deverá ser alegado em ação própria, na medida em que a contestação na ação de desapropriação só pode versar sobre vício processual ou impugnação do preço.

O desvio de finalidade na desapropriação constitui vício insanável, mas deve ser discutido em ação própria (ação direta ou anulatória), pois a contestação na ação de desapropriação está limitada por lei a vícios processuais e à impugnação do preço, conforme o Decreto-Lei 3.365/1941.

Por que as outras estão erradas

  • A) A desapropriação não está livre de vícios, pois o desvio de finalidade do agente público contamina o ato, ainda que o motivo formalmente invocado seja lícito.
  • B) A contestação na ação de desapropriação não comporta discussão ampla de matéria de fato ou de direito, sendo seu objeto restrito por lei a vício processual ou impugnação do valor da indenização.
  • D) A lei não exige acordo prévio na via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de desapropriação, sendo esta o meio próprio para a expropriação judicial quando não há consenso.

Fundamento: art. 20 do Decreto-Lei 3.365/1941

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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