João residia em apartamento localizado na cidade do Rio de Janeiro. Ele era locatário do apartamento e Pedro figurava como locador, tendo ambos firmado um contrato de locação para reger essa relação jurídica. Decidindo se mudar para outro bairro, João deixou sua residência e sublocou o apartamento para Luiz por meio de um contrato de sublocação. Diante da ausência de pagamento dos aluguéis pela locação, Pedro ingressou com uma ação de despejo contra João. Depois de João apresentar sua contestação, Luiz decidiu ingressar no processo por ser sublocatário. Na qualidade de advogado(a) de Luiz, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção no processo da qual Luiz poderá se valer.
41º Exame · questão 52
Direito Processual Civil · Partes, Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros
Gabarito comentado
Resposta correta: D — Assistente simples, porque a tutela jurisdicional pretendida por Luiz será indireta quanto à relação de direito material discutida em juízo entre João e Pedro, sendo que o interesse jurídico de Luiz na lide não equivale às exatas condições da relação do locador com o locatário.
Luiz, como sublocatário, tem relação jurídica de direito material distinta e independente da relação entre locador (Pedro) e locatário (João), de modo que seu interesse na causa é apenas reflexo, configurando assistência simples, já que a tutela jurisdicional pretendida por Luiz é indireta em relação ao objeto da lide principal.
Por que as outras estão erradas
- A) A assistência litisconsorcial pressupõe que o assistente seja titular da própria relação jurídica discutida em juízo ou de relação equivalente à do assistido, o que não ocorre com Luiz, cuja relação contratual (sublocação) é distinta da locação entre João e Pedro.
- B) A relação jurídica de Luiz decorre de contrato de sublocação, diverso do contrato de locação entre João e Pedro discutido na ação de despejo, não havendo identidade entre as relações jurídicas de direito material.
- C) Não há identidade entre a relação jurídica de Luiz e a relação jurídica discutida na lide entre João e Pedro, pois se tratam de contratos distintos (sublocação e locação), o que afasta a assistência litisconsorcial.
Fundamento: art. 121 e art. 124 do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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