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41º Exame · questão 78

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

41º Exame · questão 78Direito Processual do Trabalho

Em sede de reclamação trabalhista, a decisão deferindo horas extras para o autor transitou em julgado. Após a liquidação de sentença e fixado o débito em R$ 10.000,00, a sociedade empresária que é ré foi intimada a pagar. Ocorre que, você, advogado(a) da sociedade empresária ré, entendeu que os valores estavam incorretos. Seu cliente teve um veículo penhorado para garantir a execução. Você apresentou embargos à execução tempestivamente, contestados pela parte contrária. O juiz julgou improcedente sua alegação e manteve o valor. Seu cliente lhe perguntou se haveria mais alguma medida para discutir o valor. Admitindo que você foi notificado da decisão na data de ontem e que ela não contém nenhum vício processual formal, assinale a opção que indica o recurso cabível.

Gabarito comentado

Resposta correta: BAgravo de Petição.

Contra a decisão que julga os embargos à execução (aqui chamados de embargos, mas na fase de execução) cabe agravo de petição, dirigido ao próprio juízo que proferiu a decisão, para julgamento pelo TRT, conforme a CLT.

Por que as outras estão erradas

  • A) O agravo de instrumento serve para destrancar recurso trabalhista não admitido, hipótese diversa da decisão de embargos à execução.
  • C) Não existe recurso denominado 'ordinário' contra decisão em fase de execução; o recurso ordinário é cabível contra sentença de conhecimento.
  • D) O recurso de revista é cabível contra acórdãos de TRT em recurso ordinário ou agravo de petição que violem lei ou divirjam de jurisprudência, não diretamente contra decisão de primeiro grau.

Fundamento: art. 897, a, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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