Determinada operação de combate à corrupção conduzida pela Polícia Federal reuniu elementos indicativos de autoria e materialidade da prática de crime por parte de Cláudio, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Com base nesses elementos, a Justiça Federal expediu mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, o qual foi cumprido, na presença de representante da OAB, no endereço residencial de Cláudio, o qual também lhe servia como local de trabalho. Foram apreendidos e periciados um notebook e dois aparelhos de telefone celular, todos contendo informações sobre diversos processos de clientes patrocinados por Cláudio. A respeito da validade jurídica da diligência realizada e da utilização das informações encontradas nas mídias apreendidas, assinale a afirmativa correta.
42º Exame · questão 1
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Sigilo Profissional
Gabarito comentado
Resposta correta: D — A medida cautelar decretada é válida, e as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio poderão ser utilizadas se esses clientes forem formalmente investigados como partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à decretação da medida.
A busca e apreensão é válida porque cumprida com mandado específico e na presença de representante da OAB, e as informações sobre clientes podem ser usadas se eles também figurarem como investigados pelo mesmo fato, já que nesse caso não há mais proteção pelo sigilo profissional em relação ao próprio crime investigado.
Por que as outras estão erradas
- A) A inviolabilidade do escritório não é absoluta, pois o Estatuto admite busca e apreensão mediante mandado judicial específico e pormenorizado, com acompanhamento de representante da OAB.
- B) O fato de a diligência ter ocorrido na residência que também serve de local de trabalho não afasta a proteção ao sigilo profissional, que decorre da atividade exercida e não do local físico; a validade da medida está ligada ao cumprimento dos requisitos legais, não à distinção entre escritório e residência.
- C) A medida cautelar é válida, e não inválida, desde que observados os requisitos legais de mandado específico e presença da OAB; o erro está em afirmar a invalidade da diligência.
Fundamento: art. 7º, II, §6º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
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