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42º Exame · questão 8

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Direitos e Prerrogativas do Advogado

42º Exame · questão 8Ética Profissional e Estatuto da OAB

Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferência de um veículo que acabara de adquirir. Instada a apresentar seu documento de identificação civil, Rita apresentou sua carteira da OAB, a qual não foi aceita pelo funcionário da repartição, que afirmou ser imprescindível a apresentação da Carteira de identidade (Registro Geral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com base no enunciado, a recusa do documento emitido pela OAB foi

Gabarito comentado

Resposta correta: Ailegítima, uma vez que o documento emitido pela OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

A carteira de identidade emitida pela OAB tem, por força legal expressa, valor de documento de identidade civil em todo território nacional, sendo ilegítima a recusa em aceitá-la para qualquer ato, inclusive perante repartições públicas como o Detran.

Por que as outras estão erradas

  • B) Existe expressa previsão legal atribuindo eficácia de documento de identidade civil à carteira da OAB, de modo que a recusa não pode ser tida como correta.
  • C) O valor da carteira da OAB como documento de identidade não decorre de costume, mas de expressa disposição legal, o que torna a alternativa incorreta ao afastar a previsão normativa.
  • D) A prerrogativa não está prevista apenas em norma interna da OAB, mas em lei federal, de observância obrigatória por qualquer funcionário público, o que afasta a alegação de mera inadequação.

Fundamento: art. 13 do EAOAB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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