José foi citado, em janeiro de 2022, em uma ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional para cobrança de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), cujo débito tributário foi por ele próprio apurado na sua Declaração de Ajuste Anual entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em março de 2017 (referente ao ano base de 2016). Sem nada fazer, em março daquele ano, foi intimado da penhora de sua conta bancária. Três meses após a intimação da penhora, José finalmente encontrou a guia DARF do IRPF integralmente paga dentro do prazo, no exato valor apurado como devido naquela declaração de ajuste anual. José, então, o(a) procura para, como advogado(a), adotar a medida processual cabível nos autos daquela ação de cobrança considerada indevida. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
42º Exame · questão 25
Direito Tributário · Processo Tributário e Execução Fiscal
42º Exame · questão 25Direito Tributário
Gabarito comentado
Resposta correta: C — José poderá apresentar uma exceção de pré-executividade, demonstrando documentalmente, por meio da guia DARF, que o imposto havia sido pago tempestivamente.
Como a quitação do débito pode ser comprovada de plano por prova pré-constituída (a guia DARF paga), cabe exceção de pré-executividade, meio processual adequado para arguir matérias que não demandam dilação probatória e são cognoscíveis de ofício, sem necessidade de garantia do juízo.
Por que as outras estão erradas
- A) Os embargos à execução exigem garantia do juízo e prazo próprio, sendo via mais onerosa e desnecessária quando a matéria pode ser provada documentalmente de plano por exceção de pré-executividade.
- B) A prescrição não se consumou no caso, pois a contagem deve considerar a data de constituição do crédito pela entrega da declaração e a citação válida, além de existirem outras matérias (pagamento) a serem alegadas, não se limitando à prescrição.
- D) Contra a decisão que determina penhora em execução fiscal não cabe agravo de instrumento como via adequada para alegar quitação da dívida quando o meio processual próprio e mais eficiente é a exceção de pré-executividade nos próprios autos.
Fundamento: Súmula 393 do STJ
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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