A sociedade empresária ABC Ltda. teve um auto de infração lavrado contra si pelo Fisco federal, em junho de 2021, lançando de ofício valores de tributo federal não declarados, nem pagos, referentes a fatos geradores ocorridos em junho de 2017. A sociedade empresária impugnou o auto dentro do prazo, apontando a existência de vício formal, o que foi reconhecido pelo Fisco federal, que anulou tal lançamento em junho de 2022. Diante desse cenário e à luz do texto expresso do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
42º Exame · questão 27
Direito Tributário · Crédito Tributário e Lançamento
42º Exame · questão 27Direito Tributário
Gabarito comentado
Resposta correta: A — O Fisco poderá efetuar novo lançamento, contando-se o prazo decadencial de 5 anos da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Quando o lançamento anteriormente efetuado é anulado por vício formal, o CTN interrompe o prazo decadencial e reabre novo prazo de 5 anos contado da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória, permitindo a realização de novo lançamento dentro desse novo prazo.
Por que as outras estão erradas
- B) A regra especial do art. 173, II, do CTN, aplicável em caso de anulação por vício formal, prevalece sobre a regra geral do inciso I, não devendo o prazo ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
- C) O prazo decadencial não se consumou em 1º/1/2023, pois a anulação do lançamento por vício formal reabre novo prazo de 5 anos a contar da decisão definitiva de anulação, e não da regra geral de contagem.
- D) A anulação por vício formal não impede novo lançamento nem faz com que a decadência se conte da ocorrência do fato gerador, pois a lei estabelece regra específica que reinicia o prazo a partir da decisão anulatória definitiva.
Fundamento: art. 173, II, do CTN
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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