Miguel Tavares vendeu um imóvel para Margarida Pinto localizado na comarca de Caxias do Sul, RS. Ficou avençado que a imissão da posse ocorreria na celebração da escritura pública, e o pagamento seria feito em 48 prestações. Após o pagamento de 38 prestações, a compradora, em virtude de desemprego, passou a não ter condições financeiras para a quitação das prestações, fato que foi imediatamente comunicado ao vendedor. Diante da inadimplência, Miguel contratou uma sociedade empresária, conferindo expressamente amplos poderes para a cobrança. A sociedade empresária entrou em contato com a compradora dezenas de vezes por dia cobrando a dívida. O teor do contato era a cobrança, tendo sido emitidas centenas de recados e mensagens por cerca de 45 dias, em horários diferentes, inclusive, pela madrugada. Além disso, a sociedade empresária publicou dezenas de comunicados em redes sociais com alcance na região de Caxias do Sul, informando a todos a inadimplência da compradora, que era marcada em todas as publicações. Diante da situação hipotética narrada, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
42º Exame · questão 37
Direito Civil · Responsabilidade Civil
42º Exame · questão 37Direito Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: D — A conduta da sociedade empresária, que age em nome da vendedora, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, caracterizando ato ilícito.
A cobrança de dívida com exposição pública da inadimplente em redes sociais e contatos excessivos e vexatórios extrapola os limites da boa-fé, da função social e dos bons costumes, configurando abuso de direito equiparado a ato ilícito, ainda que praticado por terceiro contratado, cujos atos vinculam a vendedora que lhe conferiu poderes.
Por que as outras estão erradas
- A) O exercício do direito de cobrança tem limites, e a conduta descrita, pela intensidade e forma vexatória, extrapola o exercício regular do direito, não podendo ser considerada válida.
- B) O fato de a cobrança ser feita por terceira interposta não afasta a ilicitude do ato nem a responsabilização, já que a sociedade empresária agiu em nome e por conta da vendedora, que responde pelos atos do preposto.
- C) A responsabilização da vendedora não depende de prova de dolo omissivo; decorre da caracterização objetiva do abuso de direito praticado por quem agia em seu nome e sob seus poderes.
Fundamento: art. 187 do CC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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