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42º Exame · questão 48

Direito Empresarial · Sociedades em Geral e Tipos Societários

42º Exame · questão 48Direito Empresarial

F. Beltrão, G. Carneiro e S. Moreira decidiram constituir uma sociedade do tipo simples de prazo indeterminado, que entrou em atividade na data da assinatura do contrato, levado a registro na semana seguinte, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Assinale a opção que indica a hipótese de dissolução de pleno direito dessa sociedade.

Gabarito comentado

Resposta correta: AA deliberação dos sócios, por maioria absoluta do capital.

A dissolução de pleno direito da sociedade simples pode ocorrer por deliberação dos sócios, exigindo-se, na sociedade de prazo indeterminado, o voto da maioria absoluta do capital social.

Por que as outras estão erradas

  • B) O esgotamento ou a inexequibilidade do objeto social é causa de dissolução judicial, requerida por qualquer dos sócios, e não de dissolução de pleno direito por si só.
  • C) O falecimento de sócio não dissolve automaticamente a sociedade, pois o contrato social pode prever a continuidade com os sócios remanescentes ou sucessores.
  • D) A falta de pluralidade de sócios admite prazo de 180 dias para reconstituição, mas essa hipótese está prevista como causa de dissolução distinta, vinculada a outro dispositivo, não sendo a resposta correta indicada no gabarito.

Fundamento: art. 1.033, CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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