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42º Exame · questão 59

Direito Penal · Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade

42º Exame · questão 59Direito Penal

Caio, muito atuante nas redes sociais, compartilhou vídeos e fotos pornográficos em um grupo de amigos. O material compartilhado continha imagens que teriam sido extraídas, ilegalmente, de computadores pessoais por terceiros, já tendo sido inclusive objeto de registros policiais por parte das vítimas. Uma das pessoas para as quais as imagens foram compartilhadas procura a polícia e relata a atitude de Caio. O Delegado indiciou Caio pela prática do crime descrito no Art. 218-C do CP, o qual prevê a figura penal do compartilhamento não autorizado de cena de sexo ou pornografia. Caio, surpreendido com a acusação, afirmou não ter conhecimento de que o fato por ele praticado seria criminoso. A tese defensiva correta, a partir da afirmação de Caio, é a ocorrência do erro

Gabarito comentado

Resposta correta: Cde proibição direto.

Caio sabia exatamente o que fazia (compartilhar as imagens), mas desconhecia que essa conduta era proibida pela lei penal, o que caracteriza erro de proibição direto, pois recai diretamente sobre a norma incriminadora do art. 218-C do CP.

Por que as outras estão erradas

  • A) Erro sobre a pessoa é modalidade de erro de tipo acidental que recai sobre a identidade da vítima, o que não guarda relação com o desconhecimento da ilicitude do fato.
  • B) O erro de tipo permissivo ocorre quando o agente supõe erroneamente estar amparado por causa de justificação, e Caio não alegou acreditar estar agindo sob excludente de ilicitude.
  • D) O erro de proibição indireto (erro de permissão) ocorre quando o agente sabe que a conduta é ilícita mas supõe existir uma causa de justificação inexistente ou com limites diversos, situação diversa da de Caio, que simplesmente desconhecia a proibição.

Fundamento: art. 21 do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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