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42º Exame · questão 75

Direito do Trabalho · Jornada de Trabalho e Intervalos

42º Exame · questão 75Direito do Trabalho

Em sede de acordo coletivo, firmado em janeiro de 2024 e com vigência de dois anos, entre uma sociedade empresária e o sindicato da categoria profissional, constou cláusula determinando que o tempo de deslocamento dos empregados do portão até o interior da sociedade empresária, onde se situa o relógio de ponto, seria computado na jornada de trabalho. Isso porque o deslocamento é feito em transporte fornecido pela sociedade empresária e dura cerca de 20 minutos. Sobre a jornada, não consta mais nada na norma coletiva. A sociedade empresária, por liberalidade, mantém salas de recreação, biblioteca e uma capela. A utilização desses espaços antes e após o trabalho e durante os intervalos é facultada aos empregados. Em razão do ajuizamento de uma ação trabalhista por um ex- empregado, a sociedade empresária indagou a você, como advogado(a), se todos esses períodos, seja o de deslocamento, seja o tempo despendido nos espaços mencionados, deveriam integrar a jornada de trabalho. Acerca do tema, com base na CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CApenas o período de deslocamento deve integrar a jornada por força da norma coletiva. Os demais períodos não são considerados tempo à disposição.

A norma coletiva pode fixar o tempo de deslocamento em transporte fornecido pelo empregador como parte da jornada, sendo essa cláusula válida; já os espaços de lazer, biblioteca e capela, de uso facultativo, não configuram tempo à disposição do empregador.

Por que as outras estão erradas

  • A) O tempo de deslocamento deve ser computado na jornada por expressa disposição da norma coletiva firmada entre as partes.
  • B) A destinação religiosa do espaço não é o critério relevante; o que importa é a faculdade de uso, que afasta o caráter de tempo à disposição.
  • D) O uso da biblioteca é facultativo e não está vinculado a ordem ou fiscalização do empregador, não se equiparando ao tempo de deslocamento previsto na norma coletiva.

Fundamento: art. 4º da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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