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42º Exame · questão 76

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

42º Exame · questão 76Direito Processual do Trabalho

Em sede de reclamação trabalhista você advoga para a parte autora. Dos três pedidos formulados, você sagrou-se vitorioso em dois, horas extras e equiparação salarial, sucumbindo apenas no pedido de integração da habitação. Atendendo a um desejo de seu cliente, optou-se por não recorrer, tendo o prazo recursal transcorrido integralmente. A ré, por sua vez e no seu prazo, apresentou recurso pertinente e, agora, o processo encontra-se com prazo para você contrarrazoar o recurso da ré. Ocorre que seu cliente mudou de opinião, já que o processo irá se alongar por conta do recurso da ré. Diante disso, indagou-lhe se caberia alguma medida processual para que fosse reexaminada a questão relativa à integração da habitação. Com base no enunciado e no entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: ACaberá recurso adesivo.

Como a parte autora não recorreu no prazo próprio, mas a parte ré recorreu, abre-se a possibilidade de recurso adesivo, que pode ser interposto no prazo das contrarrazões, aproveitando a sucumbência recíproca.

Por que as outras estão erradas

  • B) O prazo para recurso ordinário independente já se esgotou, não sendo mais cabível essa modalidade autônoma.
  • C) Agravo de instrumento é cabível para destrancar recurso denegado, hipótese estranha ao caso, em que não há decisão de admissibilidade a ser impugnada.
  • D) Existe medida processual disponível, o recurso adesivo, que permite reabrir a discussão sobre a verba não impugnada no prazo próprio.

Fundamento: art. 997, §2º, do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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