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43º Exame · questão 33

Direito Administrativo · Improbidade Administrativa

43º Exame · questão 33Direito Administrativodesatualizada

Januário, ex-prefeito do Município Imaginário, teve conhecimento de um inquérito civil que tem por objeto avaliar condutas praticadas no exercício de seu mandato que se enquadram como atos de improbidade e que causaram prejuízo ao erário. Em razão disso, ele procurou você, na qualidade de advogada(o), para definir uma estratégia de defesa, destacando que tem provas de que atuou de forma culposa. Considerando o fato de a conduta ter sido culposa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.

Gabarito comentado

Resposta correta: AO fato é determinante para a estratégia de defesa, na medida em que os atos de improbidade não mais podem ser caracterizados na modalidade culposa.

A Lei 14.230/2021 alterou o art. 10 da Lei 8.429/1992 para exigir dolo na conduta que causa prejuízo ao erário, afastando expressamente a modalidade culposa, de modo que a prova de culpa pura leva à improcedência da pretensão de improbidade.

Por que as outras estão erradas

  • B) Não há mais previsão de improbidade culposa para os atos que causam dano ao erário; a culpa não serve sequer para dosimetria, pois o próprio tipo exige dolo.
  • C) A distinção entre dolo e culpa é central após a reforma, pois somente a conduta dolosa autoriza a responsabilização por improbidade que cause prejuízo ao erário.
  • D) A responsabilização por improbidade administrativa é subjetiva, exigindo dolo específico do agente, não sendo admitida a responsabilidade objetiva.

Fundamento: art. 10 da Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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