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43º Exame · questão 34

Direito Administrativo · Responsabilidade Civil do Estado

43º Exame · questão 34Direito Administrativo

Rodrigo agrediu fisicamente seu desafeto Afonso, quando estava no exercício de suas atribuições como servidor público do Estado Alfa, em decorrência de uma desavença entre eles, no momento em que realizava atendimento ao público. Em razão dos danos sofridos, Afonso ajuizou ação de responsabilidade civil em face do mencionado ente federativo. Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória ao pagamento da quantia indenizatória de R$ 20.000 (vinte mil reais), o Estado Alfa ajuizou ação de regresso em desfavor de Rodrigo, com vistas a obter o ressarcimento do erário. O então agente público foi citado na última segunda-feira, motivo pelo qual ele procurou você, como advogado(a), para a realização da sua defesa no respectivo processo. Assinale a opção que indica, corretamente, a orientação jurídica que você prestou e que deve constar da contestação na ação de regresso em que Rodrigo é o demandado.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA responsabilidade civil é subjetiva na situação de Rodrigo, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa na ação de regresso em questão, a qual foi ajuizada em decorrência da condenação do Estado fundada em sua responsabilização objetiva, com base na teoria do risco administrativo.

O Estado responde objetivamente perante a vítima com base na teoria do risco administrativo, mas a ação regressiva contra o agente público exige a comprovação de dolo ou culpa, conforme o art. 37, §6º, da CF/88.

Por que as outras estão erradas

  • A) A responsabilidade do Estado não se funda na teoria do risco integral, que é excepcional e não se aplica a esse tipo de dano, mas sim na teoria do risco administrativo.
  • B) A responsabilidade de Rodrigo não é objetiva; a ação regressiva depende da demonstração de dolo ou culpa do agente, diferentemente da responsabilidade estatal perante o terceiro.
  • D) A responsabilidade do Estado perante o terceiro é objetiva, e não subjetiva, sendo apenas a responsabilidade do agente na ação regressiva que depende de dolo ou culpa.

Fundamento: art. 37, §6º, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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