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43º Exame · questão 48

Direito Empresarial · Sociedades em Geral e Tipos Societários

43º Exame · questão 48Direito Empresarial

Lucélia, Marília e Natividade constituíram uma sociedade empresária sem levar o documento escrito de constituição a qualquer registro. Ficou estabelecido verbalmente entre as sócias que os atos sociais seriam praticados por Marília, no interesse comum. Inadimplida uma obrigação social, o credor, ciente da existência da sociedade, demandou a sociedade e todas as sócias, responsabilizando-as solidariamente e sem benefício de ordem pela obrigação assumida por Marília. Considerados tais fatos, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BO credor agiu corretamente ao demandar a sociedade, ainda que diante da ausência de personalidade jurídica; contudo, mesmo havendo solidariedade entre as sócias, Lucélia e Natividade possuem benefício de ordem.

Trata-se de sociedade em comum, sem registro, na qual os bens e dívidas sociais formam patrimônio especial, respondendo os sócios solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; porém, apenas o sócio que contratou em nome da sociedade (Marília) fica excluído do benefício de ordem, mantendo as demais sócias (Lucélia e Natividade) o direito de exigir primeiro a execução dos bens sociais.

Por que as outras estão erradas

  • A) A sociedade em comum pode ser demandada, pois possui personalidade jurídica precária e patrimônio próprio, respondendo em juízo apesar da ausência de registro; além disso, apenas Marília, que contratou a obrigação, perde o benefício de ordem.
  • C) O erro está em retirar o benefício de ordem de Lucélia e Natividade, que não contrataram em nome da sociedade e, por isso, mantêm o direito de exigir primeiro a excussão dos bens sociais.
  • D) A sociedade em comum, mesmo irregular, pode ser demandada judicialmente, respondendo com seu patrimônio próprio antes de se atingir o patrimônio pessoal das sócias que não contrataram.

Fundamento: art. 990 do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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